CONDIÇÕES GERAIS DE ALUGUER DE VEÍCULOS

CLÁUSULA 1.ª
Objeto



Pelo presente contrato, regulado pelos termos e condições gerais constantes das cláusulas seguintes e pelas condições particulares e respetivos anexos, que dele são parte integrante, Tangerine Rent a Car, Lda, com sede na Rua Dr. António Loureiro Borges, nº2, 1º , 1495-131 Algés, com o NIF 517366541, adiante designado por LOCADOR, aluga ao LOCATÁRIO, melhor identificado nas condições particulares, o veículo automóvel aí identificado, no estado de conservação aí descrito, mediante o pagamento do preço total calculado nos termos definidos na Cláusula Terceira.
Salvo indicação em contrário por parte do LOCATÁRIO, o contrato e todos os seus anexos e elementos, incluindo eventuais renovações, bem como as comunicações por parte do LOCADOR, poderão ser fornecidos e efetuados por via eletrónica.


CLÁUSULA 2.ª
Início e fim do aluguer



O aluguer tem início e termo na data, hora e local designados nas condições particulares para entrega e devolução do veículo, respetivamente.
Caso pretenda prorrogar o prazo de duração do aluguer, o LOCATÁRIO obriga-se a contactar previamente o LOCADOR para celebração de novo contrato, sujeito a aprovação do LOCADOR.
O levantamento do veículo é precedido da sua verificação conjunta pelo LOCATÁRIO e pelo LOCADOR, sendo em resultado da mesma elaborado o relatório de inspeção (o qual faz parte integrante do presente contrato), nele se descrevendo o estado de conservação do veículo e indicando os eventuais defeitos e/ou danos aparentes.


CLÁUSULA 3.ª
Preço do aluguer



Pelo aluguer do veículo, o LOCATÁRIO obriga-se a pagar ao LOCADOR a taxa diária indicada nas condições particulares.
Ao montante previsto no número anterior acresce:
a) O valor entregue a título de caução, para garantia do cumprimento de obrigações decorrentes do presente contrato;
b) O valor pelo serviço de reabastecimento do veículo, e o valor do combustível em falta, calculado de acordo com o preço por litro em vigor na data da devolução;
c) O valor previsto nas condições particulares devido pela contratação de coberturas complementares de seguros nos termos da Cláusula 8.ª;
d) O valor do serviço de gestão de portagens e o respetivo custo das portagens, ambos previstos nas condições particulares;
e) O valor a título de despesas administrativas pelo cumprimento do dever de o LOCADOR proceder à identificação do LOCATÁRIO, em consequência da prática de infração;
Para efeitos do disposto na alínea d) do número anterior, a adesão ao serviço de gestão de portagens é automática sempre que o LOCATÁRIO utilize infraestruturas rodoviárias sujeitas a pagamento eletrónico de portagens, sendo obrigado a pagar à LOCADORA o valor do serviço de gestão de portagens, acrescido do valor das respetivas taxas de portagens. nos termos do nº 4 do artº 27º do D.L. 84-C/2022, de 09 de dezembro.


CLÁUSULA 4.ª
Devolução do veículo



O LOCATÁRIO obriga-se a devolver o veículo (check in) nas condições de utilização e limpeza em que o mesmo lhe foi entregue, e com os respetivos acessórios e documentos.
A devolução em violação da Cláusula 2.ª implica custos acrescidos, de acordo com a tabela de preços em vigor disponível nas instalações do LOCADOR.
Em caso de devolução antecipada do veículo, o LOCADOR não é obrigado a devolver ao LOCATÁRIO o valor remanescente do aluguer.
O LOCADOR não é responsável perante o LOCATÁRIO, ou perante qualquer passageiro, pela perda ou por danos em objetos deixados no veículo, quer durante o período de aluguer, quer após o mesmo.
No momento da devolução do veículo (check in), o LOCADOR e o LOCATÁRIO procedem conjuntamente à sua inspeção para verificar a existência de eventuais novos defeitos aparentes ou danos que, existindo, são assinalados no presente contrato, o qual é validado e assinado por ambos, sendo da responsabilidade do LOCATÁRIO o PAGAMENTO dos NOVOS DEFEITOS ou DANOS que o veículo não possuía no momento da entrega (check out).
A não assinatura do LOCATÁRIO, prevista no número anterior, não o isenta da sua responsabilidade pelos danos produzidos durante o período de aluguer.


CLÁUSULA 5.ª
Política de combustível



O LOCATÁRIO obriga-se a devolver o veículo de acordo com a política de combustível contratada, com o mesmo nível de combustível existente aquando do seu levantamento.
Em caso de incumprimento, o LOCADOR cobrará a taxa de reabastecimento e o combustível em falta, nos termos da alínea b) do n.º 2 da Cláusula 3.ª;
O LOCATÁRIO pode devolver o veículo independentemente do nível de combustível, mediante o pagamento do valor indicado nas condições particulares.
Na situação a que se refere o número anterior o LOCATÁRIO não é reembolsado pelo eventual combustível não utilizado.


CLÁUSULA 6.ª
Obrigações do locador



a) São obrigações do LOCADOR:
b) Informar previamente o LOCATÁRIO do acionamento da caução por danos no veículo e da prova dos mesmos;
c) Assegurar de forma gratuita a prestação de um serviço de assistência ao LOCATÁRIO, disponível 24 horas por dia, para comunicação de situações anómalas que se verifiquem durante a execução do presente contrato;
Assegurar a prestação de serviço equivalente ou a disponibilização de veículo de gama superior em caso de indisponibilidade do veículo previamente contratado ou reservado, ou de avaria, sem qualquer custo adicional para o LOCATÁRIO.


CLÁUSULA 7.ª
Obrigações do locatário



São obrigações do LOCATÁRIO:
a) Pagar, assim que lhe sejam solicitadas pelo LOCADOR, todas as importâncias decorrentes da celebração do presente contrato;
b) Prestar caução em cartão de crédito, autorizando expressamente o LOCADOR a preencher, bloquear e a debitar no cartão de pagamento as quantias devidas decorrentes do contrato;
c) Assegurar-se de que o veículo fica devidamente fechado quando não estiver a ser utilizado;
d) Garantir que o veículo é abastecido com o combustível adequado, sendo da responsabilidade do LOCATÁRIO os custos suportados pelo LOCADOR decorrentes da remoção do combustível inadequado, bem como eventual reparação pelos danos causados com tal abastecimento;
e) Não fumar no interior do veículo, sendo que a verificação de indícios que evidenciem tal conduta responsabiliza o LOCATÁRIO pelo custo da higienização do veículo previsto nas Condições Particulares;
f) Contactar o LOCADOR em caso de avaria do veículo e obter o seu acordo prévio para efeitos de reparações.
O LOCATÁRIO compromete-se a não utilizar nem a permitir o uso do veículo:
a) Para efetuar transporte de passageiros ou mercadorias em violação da lei;
b) Para provas desportivas ou treinos, quer sejam oficiais ou não;
c) Por qualquer pessoa sob influência de álcool, drogas ou qualquer outra substância que, direta ou indiretamente, reduza a sua perceção e capacidade de reação;
d) Por condutores não identificados no presente contrato;
e) Fora do território nacional, sem autorização expressa do LOCADOR para o efeito.


CLÁUSULA 8.ª
Seguro obrigatório e coberturas complementares



O seguro obrigatório assegura apenas o pagamento das indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros e às pessoas transportadas.
O LOCATÁRIO é responsável pelo pagamento dos danos no veículo e/ou nos equipamentos ou dispositivos nele instalados que lhe sejam imputáveis, até ao limite da franquia correspondente ao veículo alugado e indicada nas condições particulares, sem prejuízo da integral responsabilidade do LOCATÁRIO pelos danos causados por dolo, negligência ou que não estejam garantidos por cobertura de seguro.
Tendo em vista a redução da franquia fixada no n.º 2, o LOCATÁRIO contrata as seguintes coberturas de seguros e/ou serviços de proteção adicionais, válidas durante o período indicado na Cláusula 2.ª:
a) CDW - Colision Damage Waiver, que cobre os danos provocados por choque, colisão e capotamento, incêndio, raio ou explosão, fenómenos da Natureza, atos de vandalismo; Exclui: quebra isolada de vidros;
b) PAI, que cobre os acidentes pessoais dos ocupantes (em caso de morte ou invalidez permanente até 10.000€; em caso despesas de tratamento até 1.000€);
c) TP - Theft Protection, que cobre as situações de furto ou roubo; exclui o furto ou roubo de pertences pessoais;
d) Medium Protection, ao contratar esta proteção adicional reduz a franquia para o valor indicado nas condições particulares.
e) Premium Protection, ao contratar esta proteção adicional reduz a sua franquia para zero.


CLÁUSULA 9ª
Acidentes ou alterações ao estado do veículo



O LOCATÁRIO obriga-se, em caso de acidente e/ou alteração ao estado em que o veículo lhe foi entregue, a adotar os seguintes procedimentos:
a) Participar ao LOCADOR e solicitar a presença das autoridades policiais em todo e qualquer acidente, furto, roubo, incêndio, danos causados por animais ou quaisquer outros sinistros, no prazo máximo de 24 horas, exceto em casos de força maior devidamente justificados;
b) Obter os nomes e endereços das pessoas envolvidas no acidente de viação e de eventuais testemunhas;
c) Não abandonar o veículo sem tomar as medidas adequadas para proteger e salvaguardar o mesmo, exceto em casos de força maior devidamente justificados;
d) Contactar o LOCADOR e disponibilizar os elementos de que disponha relativos à ocorrência, incluindo o auto elaborado pelas autoridades policiais intervenientes.
Apenas o LOCATÁRIO e/ou os condutores autorizados pelo LOCADOR podem beneficiar das coberturas opcionais indicadas no n. º3 da Cláusula 8.ª.
A cobertura descrita na alínea n. º2 e n. º3 da Cláusula 8.ª não produz efeitos em caso de acidente devido a:
a) Condução sob influência de álcool ou de produtos estupefacientes;
b) Utilização indevida do veículo, designadamente em locais e para fins diferentes daqueles a que se destina, como a sua condução em estradas e caminhos não pavimentados, caminhos florestais, terreno montanhoso, e em praias;
c) Utilização em provas desportivas ou treinos, quer sejam oficiais ou não;
d) Transporte de mercadorias ou reboque de viaturas, objetos e/ou equipamentos acima do limite previsto nas especificações técnicas e/ou no Documento Único Automóvel.
e) O incumprimento da presente cláusula ou das alíneas previstas no n.º 2 da Cláusula 7ª torna o LOCATÁRIO responsável pela totalidade das despesas com a reparação do veículo e pela indemnização correspondente ao tempo da sua paralisação.

CLÁUSULA 10ª
Incumprimento contratual



Caso o veículo seja utilizado em violação do contrato, o LOCADOR pode resolver o contrato, sendo obrigatória a devolução do veículo pelo LOCATÁRIO no local que lhe for indicado, sob pena de lhe ser retirado, nos termos da lei, a suas expensas.


CLÁUSULA 11ª
Foro competente e resolução alternativa de litígios



1. Salvo disposição legal imperativa em matéria de competência territorial, as partes acordam entre si estabelecer como competente o foro da Comarca de Lisboa, para dirimir quaisquer litígios emergentes da execução do presente Contrato.
2. Em caso de litígio de consumo, definido nos termos do disposto na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, o LOCATÁRIO pode recorrer a Centro de Arbitragem.
Entidades RAL:
Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC): https://www.cniacc.pt/pt/
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra (CACRC): https://cacrc.pt/
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL); http://www.centroarbitragemlisboa.pt/
Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa (CAUAL): https://arbitragem.grupoautonoma.pt/
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira (CACC RAM): http://madeira.gov.pt/cacc/
Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo da Região Açores (CIMARA): https://ocimara.pt/  
Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (CICAP): https://cicap.pt/
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa (TRIAVE): https://www.triave.pt/  
Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo) (CIAB): https://ciab.pt/  
Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve (CIMAAL): https://consumoalgarve.pt/index.php/pt/
3. Sem prejuízo do referido no número anterior, o LOCATÁRIO pode apresentar a sua Reclamação ao LOCADOR, no Livro de Reclamações físico, disponível nas instalações daquele, ou através do seu formato eletrónico, disponível em https://www.livroreclamacoes.pt/inicio .


CLÁUSULA 12ª
Dados pessoais



O LOCATÁRIO reconhece e compreende a necessidade de tratamento informático dos dados pessoais fornecidos pelo LOCADOR, de acordo com o quadro abaixo
O LOCADOR informa o seguinte:
a) A entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais fornecidos no âmbito do contrato é o LOCADOR, com sede em Rua Dr. António Loureiro Borges, nº2, 1º , 1495-131 Algés;
b) O LOCADOR procedeu à nomeação de um encarregado da proteção de dados, o qual poderá ser contactado através do endereço de correio eletrónico dpo@tangerinerent.com;
c) O tratamento dos dados pessoais tem como finalidade a celebração e execução do presente contrato;
d) Os dados pessoais podem ser transmitidos a terceiros com a finalidade de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações legais a que o LOCADOR se encontra sujeito, nomeadamente a autoridades judiciais, órgãos de polícia criminal, autoridade tributária e aduaneira e entidades reguladoras;
e) O LOCADOR conservará os dados pessoais tratados pelo período necessário à prestação dos serviços, respetiva faturação e cumprimento de obrigações jurídicas.
Em qualquer momento, o titular dos dados pessoais tem o direito de aceder aos mesmos, bem como, dentro dos limites do contrato, da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e do RGPD, de os alterar, opor-se ou limitar o respetivo tratamento, decidir sobre o tratamento automatizado dos mesmos, retirar o consentimento, solicitar o apagamento dos dados e exercer os demais direitos previstos na legislação em vigor (com exceção dos dados que sejam indispensáveis à execução do contrato, e como tal sejam de fornecimento obrigatório, ou indispensáveis ao cumprimento de obrigações legais a que o LOCADOR esteja sujeito).
Caso o titular dos dados retire o seu consentimento, tal não compromete a licitude do tratamento efetuado até essa data.
O titular dos dados tem, ainda, o direito de apresentar reclamação junto da autoridade de controlo (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
O titular dos dados tem o direito de ser notificado, nos termos previstos no RGPD, caso ocorra uma violação dos seus dados pessoais suscetível de implicar um elevado risco para os direitos e liberdades, podendo apresentar reclamações perante a(s) autoridade(s) competentes.
O veículo dispõe de um dispositivo de geolocalização (GPS), com a finalidade de gestão de frota, o qual será utilizado em caso de incumprimento contratual e/ou transposição de fronteira.