CONDIÇÕES GERAIS DE ALUGUER DE VEÍCULOS

CLÁUSULA 1.ª
Objeto



Pelo presente contrato, regulado pelos termos e condições gerais constantes das cláusulas seguintes e pelas condições particulares e respetivos anexos, que dele são parte integrante, Tangerine Rent a Car, Lda, com sede na Rua Dr. António Loureiro Borges, nº2, 1º , 1495-131 Algés, com o NIF 517366541, adiante designado por LOCADOR, aluga ao LOCATÁRIO, melhor identificado nas condições particulares, o veículo automóvel aí identificado, no estado de conservação aí descrito, mediante o pagamento do preço total calculado nos termos definidos na Cláusula Terceira.
Salvo indicação em contrário por parte do LOCATÁRIO, o contrato e todos os seus anexos e elementos, incluindo eventuais renovações, bem como as comunicações por parte do LOCADOR, poderão ser fornecidos e efetuados por via eletrónica.


CLÁUSULA 2.ª
Início e fim do aluguer



O aluguer tem início e termo na data, hora e local designados nas condições particulares para entrega e devolução do veículo, respetivamente.
Caso pretenda prorrogar o prazo de duração do aluguer, o LOCATÁRIO obriga-se a contactar previamente o LOCADOR para celebração de novo contrato, sujeito a aprovação do LOCADOR.
O levantamento do veículo é precedido da sua verificação conjunta pelo LOCATÁRIO e pelo LOCADOR, sendo em resultado da mesma elaborado o relatório de inspeção (o qual faz parte integrante do presente contrato), nele se descrevendo o estado de conservação do veículo e indicando os eventuais defeitos e/ou danos aparentes.


CLÁUSULA 3.ª
Preço do aluguer



Pelo aluguer do veículo, o LOCATÁRIO obriga-se a pagar ao LOCADOR a taxa diária indicada nas condições particulares.
Ao montante previsto no número anterior acresce:
a) O valor entregue a título de caução, para garantia do cumprimento de obrigações decorrentes do presente contrato;
b) O valor pelo serviço de reabastecimento do veículo, e o valor do combustível em falta, calculado de acordo com o preço por litro em vigor na data da devolução;
c) O valor previsto nas condições particulares devido pela contratação de coberturas complementares de seguros nos termos da Cláusula 8.ª;
d) O valor do serviço de gestão de portagens e o respetivo custo das portagens, ambos previstos nas condições particulares;
e) O valor a título de despesas administrativas pelo cumprimento do dever de o LOCADOR proceder à identificação do LOCATÁRIO, em consequência da prática de infração;
Para efeitos do disposto na alínea d) do número anterior, a adesão ao serviço de gestão de portagens é automática sempre que o LOCATÁRIO utilize infraestruturas rodoviárias sujeitas a pagamento eletrónico de portagens, sendo obrigado a pagar à LOCADORA o valor do serviço de gestão de portagens, acrescido do valor das respetivas taxas de portagens. nos termos do nº 4 do artº 27º do D.L. 84-C/2022, de 09 de dezembro.


CLÁUSULA 4.ª
Devolução do veículo



O LOCATÁRIO obriga-se a devolver o veículo (check in) nas condições de utilização e limpeza em que o mesmo lhe foi entregue, e com os respetivos acessórios e documentos.
A devolução em violação da Cláusula 2.ª implica custos acrescidos, de acordo com a tabela de preços em vigor disponível nas instalações do LOCADOR.
Em caso de devolução antecipada do veículo, o LOCADOR não é obrigado a devolver ao LOCATÁRIO o valor remanescente do aluguer.
O LOCADOR não é responsável perante o LOCATÁRIO, ou perante qualquer passageiro, pela perda ou por danos em objetos deixados no veículo, quer durante o período de aluguer, quer após o mesmo.
No momento da devolução do veículo (check in), o LOCADOR e o LOCATÁRIO procedem conjuntamente à sua inspeção para verificar a existência de eventuais novos defeitos aparentes ou danos que, existindo, são assinalados no presente contrato, o qual é validado e assinado por ambos, sendo da responsabilidade do LOCATÁRIO o PAGAMENTO dos NOVOS DEFEITOS ou DANOS que o veículo não possuía no momento da entrega (check out).
A não assinatura do LOCATÁRIO, prevista no número anterior, não o isenta da sua responsabilidade pelos danos produzidos durante o período de aluguer.


CLÁUSULA 5.ª
Política de combustível



O LOCATÁRIO obriga-se a devolver o veículo de acordo com a política de combustível contratada, com o mesmo nível de combustível existente aquando do seu levantamento.
Em caso de incumprimento, o LOCADOR cobrará a taxa de reabastecimento e o combustível em falta, nos termos da alínea b) do n.º 2 da Cláusula 3.ª;
O LOCATÁRIO pode devolver o veículo independentemente do nível de combustível, mediante o pagamento do valor indicado nas condições particulares.
Na situação a que se refere o número anterior o LOCATÁRIO não é reembolsado pelo eventual combustível não utilizado.


CLÁUSULA 6.ª
Obrigações do locador



a) São obrigações do LOCADOR:
b) Informar previamente o LOCATÁRIO do acionamento da caução por danos no veículo e da prova dos mesmos;
c) Assegurar de forma gratuita a prestação de um serviço de assistência ao LOCATÁRIO, disponível 24 horas por dia, para comunicação de situações anómalas que se verifiquem durante a execução do presente contrato;
Assegurar a prestação de serviço equivalente ou a disponibilização de veículo de gama superior em caso de indisponibilidade do veículo previamente contratado ou reservado, ou de avaria, sem qualquer custo adicional para o LOCATÁRIO.


CLÁUSULA 7.ª
Obrigações do locatário



São obrigações do LOCATÁRIO:
a) Pagar, assim que lhe sejam solicitadas pelo LOCADOR, todas as importâncias decorrentes da celebração do presente contrato;
b) Prestar caução em cartão de crédito, autorizando expressamente o LOCADOR a preencher, bloquear e a debitar no cartão de pagamento as quantias devidas decorrentes do contrato;
c) Assegurar-se de que o veículo fica devidamente fechado quando não estiver a ser utilizado;
d) Garantir que o veículo é abastecido com o combustível adequado, sendo da responsabilidade do LOCATÁRIO os custos suportados pelo LOCADOR decorrentes da remoção do combustível inadequado, bem como eventual reparação pelos danos causados com tal abastecimento;
e) Não fumar no interior do veículo, sendo que a verificação de indícios que evidenciem tal conduta responsabiliza o LOCATÁRIO pelo custo da higienização do veículo previsto nas Condições Particulares;
f) Contactar o LOCADOR em caso de avaria do veículo e obter o seu acordo prévio para efeitos de reparações.
O LOCATÁRIO compromete-se a não utilizar nem a permitir o uso do veículo:
a) Para efetuar transporte de passageiros ou mercadorias em violação da lei;
b) Para provas desportivas ou treinos, quer sejam oficiais ou não;
c) Por qualquer pessoa sob influência de álcool, drogas ou qualquer outra substância que, direta ou indiretamente, reduza a sua perceção e capacidade de reação;
d) Por condutores não identificados no presente contrato;
e) Fora do território nacional, sem autorização expressa do LOCADOR para o efeito.


CLÁUSULA 8.ª
Seguro obrigatório e coberturas complementares



O seguro obrigatório assegura apenas o pagamento das indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros e às pessoas transportadas.
O LOCATÁRIO é responsável pelo pagamento dos danos no veículo e/ou nos equipamentos ou dispositivos nele instalados que lhe sejam imputáveis, até ao limite da franquia correspondente ao veículo alugado e indicada nas condições particulares, sem prejuízo da integral responsabilidade do LOCATÁRIO pelos danos causados por dolo, negligência ou que não estejam garantidos por cobertura de seguro.
Tendo em vista a redução da franquia fixada no n.º 2, o LOCATÁRIO contrata as seguintes coberturas de seguros e/ou serviços de proteção adicionais, válidas durante o período indicado na Cláusula 2.ª:
a) CDW - Colision Damage Waiver, que cobre os danos provocados por choque, colisão e capotamento, incêndio, raio ou explosão, fenómenos da Natureza, atos de vandalismo; Exclui: quebra isolada de vidros;
b) PAI, que cobre os acidentes pessoais dos ocupantes (em caso de morte ou invalidez permanente até 10.000€; em caso despesas de tratamento até 1.000€);
c) TP - Theft Protection, que cobre as situações de furto ou roubo; exclui o furto ou roubo de pertences pessoais;
d) Medium Protection, ao contratar esta proteção adicional reduz a franquia para o valor indicado nas condições particulares.
e) Premium Protection, ao contratar esta proteção adicional reduz a sua franquia para zero.


CLÁUSULA 9ª
Acidentes ou alterações ao estado do veículo



O LOCATÁRIO obriga-se, em caso de acidente e/ou alteração ao estado em que o veículo lhe foi entregue, a adotar os seguintes procedimentos:
a) Participar ao LOCADOR e solicitar a presença das autoridades policiais em todo e qualquer acidente, furto, roubo, incêndio, danos causados por animais ou quaisquer outros sinistros, no prazo máximo de 24 horas, exceto em casos de força maior devidamente justificados;
b) Obter os nomes e endereços das pessoas envolvidas no acidente de viação e de eventuais testemunhas;
c) Não abandonar o veículo sem tomar as medidas adequadas para proteger e salvaguardar o mesmo, exceto em casos de força maior devidamente justificados;
d) Contactar o LOCADOR e disponibilizar os elementos de que disponha relativos à ocorrência, incluindo o auto elaborado pelas autoridades policiais intervenientes.
Apenas o LOCATÁRIO e/ou os condutores autorizados pelo LOCADOR podem beneficiar das coberturas opcionais indicadas no n. º3 da Cláusula 8.ª.
A cobertura descrita na alínea n. º2 e n. º3 da Cláusula 8.ª não produz efeitos em caso de acidente devido a:
a) Condução sob influência de álcool ou de produtos estupefacientes;
b) Utilização indevida do veículo, designadamente em locais e para fins diferentes daqueles a que se destina, como a sua condução em estradas e caminhos não pavimentados, caminhos florestais, terreno montanhoso, e em praias;
c) Utilização em provas desportivas ou treinos, quer sejam oficiais ou não;
d) Transporte de mercadorias ou reboque de viaturas, objetos e/ou equipamentos acima do limite previsto nas especificações técnicas e/ou no Documento Único Automóvel.
e) O incumprimento da presente cláusula ou das alíneas previstas no n.º 2 da Cláusula 7ª torna o LOCATÁRIO responsável pela totalidade das despesas com a reparação do veículo e pela indemnização correspondente ao tempo da sua paralisação.

CLÁUSULA 10ª
Incumprimento contratual



Caso o veículo seja utilizado em violação do contrato, o LOCADOR pode resolver o contrato, sendo obrigatória a devolução do veículo pelo LOCATÁRIO no local que lhe for indicado, sob pena de lhe ser retirado, nos termos da lei, a suas expensas.


CLÁUSULA 11ª
Foro competente e resolução alternativa de litígios



Em caso de litígio de consumo, definido nos termos do disposto na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, o LOCATÁRIO pode recorrer a Centro de Arbitragem constante da Lista de Centros disponível na pagina da DGC – Direcção Geral do Consumidor em www.consumido.gov.pt.
Sem prejuízo do referido no número anterior, o LOCATÁRIO pode apresentar a sua Reclamação ao LOCADOR no Livro de Reclamações Físico, que se encontra disponível nas instalações daquele, ou no Livro de Reclamações Eletrónico, disponível no seguinte sítio da internet:
 https://www.livroreclamacoes.pt/inicio


CLÁUSULA 12ª
Dados pessoais



O LOCATÁRIO reconhece e compreende a necessidade de tratamento informático dos dados pessoais fornecidos pelo LOCADOR, de acordo com o quadro abaixo
O LOCADOR informa o seguinte:
a) A entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais fornecidos no âmbito do contrato é o LOCADOR, com sede em Rua Dr. António Loureiro Borges, nº2, 1º , 1495-131 Algés;
b) O LOCADOR procedeu à nomeação de um encarregado da proteção de dados, o qual poderá ser contactado através do endereço de correio eletrónico dpo@tangerinerent.com;
c) O tratamento dos dados pessoais tem como finalidade a celebração e execução do presente contrato;
d) Os dados pessoais podem ser transmitidos a terceiros com a finalidade de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações legais a que o LOCADOR se encontra sujeito, nomeadamente a autoridades judiciais, órgãos de polícia criminal, autoridade tributária e aduaneira e entidades reguladoras;
e) O LOCADOR conservará os dados pessoais tratados pelo período necessário à prestação dos serviços, respetiva faturação e cumprimento de obrigações jurídicas.
Em qualquer momento, o titular dos dados pessoais tem o direito de aceder aos mesmos, bem como, dentro dos limites do contrato, da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e do RGPD, de os alterar, opor-se ou limitar o respetivo tratamento, decidir sobre o tratamento automatizado dos mesmos, retirar o consentimento, solicitar o apagamento dos dados e exercer os demais direitos previstos na legislação em vigor (com exceção dos dados que sejam indispensáveis à execução do contrato, e como tal sejam de fornecimento obrigatório, ou indispensáveis ao cumprimento de obrigações legais a que o LOCADOR esteja sujeito).
Caso o titular dos dados retire o seu consentimento, tal não compromete a licitude do tratamento efetuado até essa data.
O titular dos dados tem, ainda, o direito de apresentar reclamação junto da autoridade de controlo (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
O titular dos dados tem o direito de ser notificado, nos termos previstos no RGPD, caso ocorra uma violação dos seus dados pessoais suscetível de implicar um elevado risco para os direitos e liberdades, podendo apresentar reclamações perante a(s) autoridade(s) competentes.
O veículo dispõe de um dispositivo de geolocalização (GPS), com a finalidade de gestão de frota, o qual será utilizado em caso de incumprimento contratual e/ou transposição de fronteira.